O serviço oferecido no âmbito dos empreendimentos residenciais, volta-se para a pessoa do condômino quando este se encontra em duas situações: Inadimplente em situação extremamente gravosa, já com execução na justiça e sem possibilidade de quitação da dívida ou realização de acordo, e, devendo uma pequena quantia, mas já sendo executada pelo condomínio na justiça.
No primeiro caso, é garantido ao cliente a venda em leilão por valor de no mínimo 60% da avaliação, quando na totalidade dos casos em que não há assessoria adequada, o Judiciário paulista não hesita em leiloar o bem por 50% da avaliação.
Na segunda situação, fazemos a defesa e a orientação do cliente frente a execução a fim de como receber, eventualmente, o mandado de citação e como se portar em relação aos bens e sua proteção (contas, veículos, etc) até que se chegue a um acordo, procede-se, assim, a sua homologação no processo e a liberação de tudo que acarreta a contenda judicial.