O número de aquisições de imóveis em leilões, nos últimos 15 anos cresceu 75%, seja pelo interesse de investidores, seja pelos contornos leoninos que o contrato imobiliário (compra e venda) assume no nosso país, fazendo com o que muitos dos compradores percam o bem para as instituições financeiras.
Nessa área, operamos em duas frentes: a primeira é para prestar o serviço de imitir o novel proprietário na posse do bem. Ou seja, a medida que o imóvel tem seus moradores que lá residem, para que haja a possibilidade de ingresso no imóvel, faz-se entre as partes um procedimento judicial chamado “Imissão na Posse”. Em paralelo, acompanhamos e gerimos o processo no qual foi dado o lance, no caso de parte do pagamento se dar parcelado.